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Alimentos e Bebidas, Dicas de Armazenamento.
Armazenamento doméstico.
Procure manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos que exalam odores fortes (material de limpeza, bombas de gasolina etc.). Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
Ao chegar guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis (laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
Alimentos congelados em processo de descongelamento não devem ser recongelados em casa.
Embalagens do tipo "abre-fácil" (não necessitam de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente as instruções de manuseio.
Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro vasilhame limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado na geladeira.
As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido possível.
Saiba que...
Produtos importados devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações necessárias traduzidas para o português.
Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon, levando:
- nota fiscal ou tíquete de compra.
- endereço e nome do estabelecimento de compra.
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do produto e do fabricante)
Diarréias, vômitos, dores abdominais, febre e abatimento podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum desses sintomas aparecer, procure imediatamente um médico ou posto de saúde.
Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou outros danos físicos, você tem o direito à indenização. Apresente, ao formalizar sua reclamação, sempre que possível, um laudo médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes dos gastos médicos.
Fonte: procon-SP