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Contratar um plano de saúde não é uma tarefa das mais fáceis. Nos dias de hoje, existem muitos detalhes que, dependendo da necessidade, devem ser observados e levados em consideração. Portanto, como forma de orientar o consumidor nesta escolha, segue abaixo algumas informações que esclarecem algumas regras da Lei 9.656/98 que regula os planos privados de assistência à saúde, em vigor desde janeiro de 1999.
- Ambulatorial - cobertura de exames e número de consultas médicas ilimitadas em consultório ou ambulatório.
- Hospitalar - cobertura para internações hospitalares, com número de diárias ilimitadas, inclusive UTI, exames complementares durante a internação, medicamentos anestésicos, taxa de sala nas cirurgias, materiais utilizados, despesas do acompanhante de pacientes menores de 18 anos, e atendimento de urgência e emergência.
- Hospitalar com obstetrícia - além de todo o atendimento hospitalar, inclui as coberturas de pré-natal, assistência ao parto e ao recém nascido natural ou adotivo, nos primeiros 30 dias contados do nascimento ou da adoção.
- Odontológico - cobertura para todos os procedimentos realizados em consultório.
- Referencia - este é o mais completo, ele inclui internações, exames, consultas e parto, mas não cobre a assistência odontológica.
A RN nº195 dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e trazendo orientações para os consumidores na hora de escolher seu plano de saúde. Já a RN nº 196 define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.
A elaboração das regras foi amplamente discutida com os atores do setor em reuniões da Câmara de Saúde Suplementar, em câmara técnica específica sobre o tema e por meio de consulta pública, que recebeu, aproximadamente, 220 contribuições de representantes de operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor, de prestadores de serviços de saúde e da sociedade em geral.
Texto Completo
Resolução Normativa nº195
Resolução Normativa nº196